
Somos uma banca de advogados que se orgulha de oferecer aos clientes serviços personalizados e de qualidade.
Atuamos nos principais ramos do Direito, com ênfase para o Direito Empresarial. Representamos pessoas físicas e jurídicas dos mais diversos setores, com as quais mantemos laços de respeito e de mútua confiança. Prestamos apoio permanente e pessoal.
Nosso corpo de advogados e colaboradores é bastante experiente e qualificado, capaz de enfrentar qualquer desafio e de oferecer soluções adequadas a cada caso.

Aqueles que nos procuram têm em nossos aconselhamentos diretrizes sólidas ordenadas à redução de riscos ou à obtenção de benefícios legalmente amparados.
Desempenhamos nossas atividades de forma completa e esmerada, segundo as melhores práticas. Bem por isso, sentimo-nos capazes de assegurar profissionalismo e retidão em nossos atendimentos.
Exigimos, enfim, o melhor de nós próprios.
Áreas de Atuação
Atuamos com desenvoltura na área societária, quer cuidando dos atos societários mais simples (contratos preliminares, constituições, alterações contratuais, elaboração de atas e acordos, assessoria em reuniões e assembleias, registros, etc.), quer tratando dos mais complexos (reestruturações, dissoluções, liquidações, transformações, fusões cisões, investimentos estrangeiros em sociedades nacionais, etc.).
“He da essencia das companhias e sociedades commerciaes que o objecto e fim a que se propoem seja licito, e que cada hum dos socios contribua para o seu capital com alguma quota, ou esta consista em dinheiro ou em effeitos e qualquer sorte de bens, ou em trabalho ou indústria”.
Redação original do art. 287 do Código Comercial de 1850
Estamos aptos para enfrentar quaisquer demandas do ramo tributário, sejam elas administrativas (contencioso administrativo), sejam judiciais (contencioso judicial).
Os serviços incluem o acompanhamento de fiscalizações municipais, estaduais e federais e orientação acerca da correta interpretação da legislação tributária.
Mantemos atuação destacada no Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP), no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Art. 3º do Código Tributário Nacional
Elaboramos todos os tipos de contrato, assim como participamos das negociações que os envolvem.
Atuamos desde a fase pré-contratual até o fechamento, desde os negócios rotineiros da atividade econômica até os mais complexos.
“Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual”.
Parágrafo único do art. 421 do Código Civil Brasileiro